DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 04, DE: 29 de outubro de 1.996
REGIMENTO INTERNO
DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º - Este Regimento interno, tem por objetivo, estabelecer normas e procedimentos complementares ao Estatuto do CBH-BS, criado conforme decreto 36.787 de 18/05/1993.
CAPÍTULO I - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º - O CBH-BS desempenhará as atribuições e competências estabelecidas na lei e no seu Estatuto, completadas pelos procedimentos definidos neste Regimento Interno.
Art. 3º - Os Membros titulares e suplentes do CBH-BS, serão empossados em reunião ordinária de plenário com Ata publicada em Diário Oficial no prazo de 30 dias.
( Único - Os Membros titulares e suplentes do Estado, Municípios e Sociedade Civil deverão ser indicados pelos Órgãos, Prefeitos ou Entidades no prazo de 15 (quinze) dias da reunião de indicação.
Art. 4º - Deverá ser garantido o direito a voz, nas reuniões do CBH-BS, através de solicitação de inscrição feita à Secretaria Executiva, devendo a Presidência fazer cumprir esse direito.
( Único - À Presidência compete dar a palavra ao Plenário, desde que solicitada inscrição por parte de seus membros, respeitada a ordem original da inscrição.
Art. 5º - Se, até 30 (trinta) minutos após o horário definido no Edital de Convocação para o início da reunião em primeira chamada não for alcançado o quorum mínimo requerido, será adiada a reunião do Comitê, devendo a nova convocatória seguir os prazos estatutários.
Art. 6º - As listas de presença deverão conter, lado a lado, os nomes dos titulares e respectivos suplentes, de maneira que se possa identificar quem irá exercer o voto.
Art. 7º - As solicitações de verificação das reuniões poderão ser feitas por qualquer um dos Membros efetivos, a qualquer tempo, devendo ser utilizadas as assinaturas registradas no livro de presença.
Art. 8º - Caso o Membro titular esteja impedido de comparecer à reunião convocada pelo CBH-BS, deverá comunicar ao seu respectivo suplente até 48 horas antes do início da reunião.
Art. 9º - Será excluído do Comitê, o Membro titular ou suplente que não comparecer durante o exercício de 1 (um) mandato, a 3 (três) reuniões plenárias consecutivas, ou a 04 (quatro) alternadas, sem prévia justificativa oficial à Secretaria Executiva deste Comitê.
( 1º - Nos casos descritos no caput deste artigo, referentes aos representantes do poder público do Estado ou Municípios, e das Entidades da Sociedade Civil Organizada, será solicitada a substituição dos representantes faltosos, oficiando-se a cada Órgão Público neste sentido.
( 2º - A substituição dos representantes das entidades que compõem o CBH-BS, deverá atender ao prazo estabelecido no ( Único do Art. 3º.
( 3º - Para os efeitos deste artigo, considerados os registros de presenças das reuniões, bastará apenas a comunicação oficial da Presidência às entidades envolvidas, oficiando-se os demais Membros para ciência.
( 4º - O não cumprimento do disposto no artigo 8º, justificará a ausência do Membro suplente.
Art. 10º - Ocorrendo a exclusão de entidade não governamental e a substituição da titularidade pela entidade suplente, o preenchimento da vaga suplente se dará por indicação do respectivo segmento da Sociedade Civil Organizada, devidamente cadastrada na Secretaria do CBH-BS
Art. 11º - Serão ressarcidos os gastos com passagens e com alimentação dos Membros do Comitê, para participarem das reuniões dos Comitês de Bacias, na forma da lei.
CAPÍTULO II - DA VOTAÇÃO
Art. 12º - Declarado o início do processo de votação, não poderá ser levantada nenhuma questão.
Art. 13º - Se algum Membro tiver dúvidas quanto ao resultado da votação proclamado, poderá requerer verificação, independente da aprovação do Plenário.
( Único - O requerimento de que trata o caput do artigo, somente será admitido se formulado logo após conhecido o resultado da votação e antes de se passar a outro assunto.
CAPÍTULO III - DAS ATAS DA REUNIÃO
Art. 14º - Serão lavradas Atas resumidas, que serão lidas e aprovadas nas reuniões subsequentes, devendo constar:
I - data, local, ordem do dia, horários de início e término;
II- lista de presença;
III- indicação do nome de quem presidiu a reunião;
IV- matérias discutidas e deliberações;
V- outras matérias incluídas na pauta pelo Plenário;
VI- registro de sugestões, opiniões, pareceres de relatores, declarações;
VII- pedidos de informações e esclarecimentos;
VIII- outras consignações solicitadas pelos Membros;
IX- comunicações do Presidente e dos Membros.
CAPÍTULO IV - REGIMENTO INTERNO
Art. 15º - Este Regimento Interno, poderá ser modificado pelo Plenário, mediante apresentação de proposta de deliberação que altere ou reforme, assinada por no mínimo 1/3 dos Membros do CBH-BS.
Art. 16º - Para alteração do Regimento Interno, será necessário o voto favorável de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos Membros do CBH-BS, em reunião especificamente convocada para esse fim.
Art. 17º - Caberá ao Plenário deliberar os casos omissos no presente Regimento Interno, e quanto às dúvidas na sua interpretação.
Art. 18º - Os Órgãos, Entidades e Prefeituras representadas no CBH-BS, na forma de seu Estatuto, poderão, por seus titulares regularmente habilitados, oficiando previamente a Secretaria do CBH-BS, indicar novo representante como Membro do Comitê.
Art. 19º - A Secretaria manterá o cadastro das Entidades da Sociedade Civil Organizada, previsto no artigo 8º do Estatuto, devidamente classificados, conforme a categoria a que pertence, conforme composição estabelecido no artigo 13º item III.
Art. 20º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação.